Legislação

Manual de Responsabilidade Técnica

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Normas do CRMV-MG

Leis

Lei 5.517

Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

Lei 5.634

Altera os artigos 27 e 35 da Lei 5.517.

Lei 5.550

Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.

Lei 6.839

Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Lei 4.950 - A

Altera os artigos 27 e 35 da Lei 5.517.

Decretos

Decreto 64.704

Aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária.

Decreto 69.134

Dispõe sobre o registro de empresas nos Conselhos de Medicina Veterinária.

Decreto 70.206

Dispõe sobre o registro de empresas nos Conselhos de Medicina Veterinária, e altera artigos do Decreto 69.134.

Resoluções

Resolução CFMV Nº 413

Cria o Código de Deontologia e de Ética Profissional do Zootecnista.

Resolução CFMV Nº 592

Enquadra as entidades obrigadas a registro na Autarquia: CFMV - CRMVs, dá outras providências, e revoga as Resoluções 80/72; 182/76; 248/79 e 580/91.

Resolução CFMV Nº 619

Especifica o campo de atividades do Zootecnista.

Resolução CFMV N° 1138

Aprova o Código de Ética do Médico-Veterinário.

Resolução CFMV Nº 800

Disciplina a Concessão de Jeton.

Resolução CRMV Nº 326

Cria a Procuradoria Jurídica do CRMV-MG.

Resolução CRMV Nº 331

Dispõe sobre procedimentos relacionados com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Resolução CRMV Nº 341 

Normatiza o procedimento de entrega de Carteiras aos novos inscritos no CRMV-MG.

Resolução CRMV Nº 342

Aprova o Regimento Interno do CRMV-MG. (O Regimento Interno do CRMV-MG foi aprovado pela Decisão de 10 de agosto de 2010 do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária, no Processo Administrativo CFMV nº 762/2010, de acordo com a publicação no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2011, Seção I, página 112).

Resolução CRMV Nº 344

Estabelece critérios para homenagem aos profissionais da medicina veterinária e da zootecnia, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG).

Resolução CRMV Nº 345

Aprova Normas de Orientação Técnico-Profissional para o exercício da Responsabilidade Técnica no Estado de Minas Gerais.

Resolução CRMV Nº 347

Dispõe sobre a criação de Comissões Técnicas no âmbito do CRMV-MG.

Resolução CRMV-MG nº 355 (revogada pela Resolução CRMV-MG nº 369/2019)

Estabelece procedimento para a concessão de apoio financeiro e institucional.

Resolução CRMV Nº 356

Dispõe sobre atividade de defensor dativo.

Resolução CRMV Nº 365

Dispõe sobre o atendimento Médico Veterinário de cães e gatos no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Resolução CRMV Nº 366

Cria o Cargo de Assessor Técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Resolução CRMV Nº 367

Normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em ações pontuais e Programas/Projetos de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional.

Anexos da Resolução CRMV-MG Nº 367 em PDF

Formulários e Anexos da Resolução CRMV-MG nº 367/2019 em PDF.

Anexos da Resolução CRMV-MG Nº 367 em Word

Formulários e Anexos da Resolução CRMV-MG nº 367/2019 em Word.

Resolução CRMV Nº 368

Dispõe sobre a responsabilidade técnica dos profissionais médicos-veterinários que atuam exclusivamente em estabelecimentos varejistas e atacadistas que realizam a produção, o fatiamento/fracionamento na ausência do consumidor, a embalagem e a rotulagem de produtos alimentícios de origem animal, e dá outras providências.

Resolução CRMV Nº 369

Estabelece procedimentos para a concessão de apoio financeiro e institucional.

Resolução CRMV Nº 370

Cria o Cargo em Comissão de Analista de Mídias Sociais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Resolução CRMV N° 371

Dispõe sobre a identificação das atividades autorizadas nos estabelecimentos que prestam serviços médicos-veterinários.

Resolução CRMV Nº 374

Dispõe sobre a responsabilidade técnica dos profissionais médicos veterinários e zootecnistas na prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil ou em qualquer outro programa com objetivos similares.

Portarias

Portaria CRMV-MG Nº 10/2007

Estabelece procedimento para a concessão de apoio financeiro e institucional.

Portaria conjunta IMA / CRMV-MG Nº 01/2007

Normatiza o credenciamento no Programa de Vacinação contra Brucelose.

Portaria CRMV-MG nº 13/2008

Dispõe sobre a concessão de Jeton.

Portaria CRMV-MG nº 20/2012

Dispõe sobre a assinatura digital dos Procuradores do CRMV-MG.

Formulários

Parecer sobre o registro de empresas

Parecer elaborado pela Procuradoria Jurídica do CRMV-MG com base na legislação, doutrina e jurisprudência sobre a obrigatoriedade de registro de Pessoas Jurídicas no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.

Salário mínimo profissional

Lei n° 4.950-A, de 22.04.66.

Salário Mínimo de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) a partir de 1º de janeiro de 2024 (Decreto 11.864, de 27 de dezembro de 2023).

Como calcular o salário em razão do número de horas semanais trabalhadas:

Item Descrição Cálculo Valores
A 06 horas semanais de trabalho 1 SM R$ 1.412,00 mensais
B 12 horas semanais de trabalho 1.412,00 x 2 R$ 2.824,00 mensais
C 18 horas semanais de trabalho 1.412,00 x 3 R$ 4.236,00 mensais
D 24 horas semanais de trabalho 1.412,00 x 4 R$ 5.648,00 mensais
E 30 horas semanais de trabalho 1.412,00 x 5 R$ 7.060,00 mensais
F 36 horas semanais de trabalho 1.412,00 x 6 R$ 8.472,00 mensais
G 42 horas semanais de trabalho Memória de cálculo* R$ 10.307,86 mensais
H 24 horas semanais de trabalho Memória de cálculo* R$ 12.143,46 mensais
I Valor da hora extra (noturna) 53,79 x 1,5 R$ 80,69

* A hora extra será calculada sobre aquelas que excederem o limite de 06 (seis) horas diárias ou 36 (trinta e seis) horas semanais.

Memória de cálculo de 01 (uma) hora extra

Informações Gerais

Descrição Cálculo Valores
Salário mínimo 1 SM R$ 1.412,00
Valor mensal para 6 horas diárias 1.412,00 x 6 R$ 8.472,00
Valor do dia de trabalho (mês = 30 dias) 8.472,00 / 30 R$ 282,40
Valor da hora trabalhada (seis horas dia) 282,40 / 6 R$ 47,07
Valor da hora extra (50% conforme Constituição Federal) 47,07 x 1,5 R$ 70,6
Valor da hora normal R$ 47,07
Valor da hora extra (diurna) R$ 70,61
Valor da hora normal (noturna)¹ 47,07 x 1,1428 R$ 53,79

¹ 1h / 52,5 x 60 = 1,1428 horas; já que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Como o cálculo é feito:

Informações Gerais

Para uma hora extra Para duas horas extras
1.412,00 x 6 = 8.472,00 1.302,00 x 6 = 8.472,00
8.472,00 / 30 = 282,40 8.472,00 / 30 = 282,40
282,40 / 6 = 47,07 282,40 / 6 = 47,07
47,07 x 1 = 47,07 47,07 x 2 = 94,14
47,07 x 1,5 = 70,61 94,14 x 1,5 = 141,21
70,61 x 26¹ = 1.835,86 141,21 x 26 = 3.671,46
1.835,86 + 8.472,00 = 10.307,86 3.671,46 + 8.472,00 = 12.143,46

¹ Considera-se 26 dias por mês em razão da obrigatoriedade de pelo menos um dia de folga por semana.

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Outros destaques

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