O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG) obteve decisão favorável na Justiça em uma ação movida por uma empresa do setor de laticínios que solicitava a inexigibilidade do registro junto à autarquia e a dispensa da manutenção de um responsável técnico para a fiscalização da produção.
Segundo o procurador jurídico do CRMV-MG, Dr. Bernardo Corgosinho, a empresa ajuizou ação buscando a declaração judicial que a desobrigasse do registro no CRMV-MG e da necessidade de um médico-veterinário responsável técnico. No entanto, o pedido foi julgado improcedente, mantendo a obrigatoriedade do registro da cooperativa e da presença do responsável técnico para a fiscalização dos produtos de origem animal.
A procuradora-geral do CRMV-MG, dra. Regiane Reis, destacou a relevância da decisão. “Essa decisão judicial é importante porque a empresa buscava uma declaração judicial que a isentasse do registro e da manutenção do responsável técnico junto ao CRMV-MG. Entretanto, o Judiciário considerou improcedente o pedido, reafirmando a obrigatoriedade. O CRMV-MG entende que é imprescíndivel para a sociedade, a presença do responsável técnico na inspeção dos alimentos, pois são eles os responsáveis por garantir a qualidade dos produtos de origem animal, provendo a segurança alimentar necessária às pessoas, sob os alimentos que estão consumindo”, comentou.
Dessa forma, reforça-se que os estabelecimentos cuja atividade principal envolva a manipulação de produtos de origem animal, como laticínios, devem estar devidamente registrados no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado em que atuam e sujeitos à atuação do reponsável técnico, conforme determina a Lei n. 5.517/68.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MG